Imposto de Renda 2026: mais de 55 mil paraibanos deixam a declaração para o último dia
29/05/2026
(Foto: Reprodução) Imposto de Renda 2026: mais de 55 mil paraibanos ainda não enviaram a declaração
Reprodução/TV Globo
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 desta sexta-feira (29). Na Paraíba, 55.480 contribuintes ainda não enviaram o documento à Receita Federal. Ao todo, 497.797 paraibanos precisam declarar.
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Quem perder o prazo e enviar a declaração depois do prazo estabelecido, estará sujeito a multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Além da multa, a ausência da declaração pode gerar outros impactos. O documento é usado para comprovação financeira e a falta dele pode dificultar a solicitação de empréstimos, financiamentos de imóveis e veículos, abertura de contas bancárias, acesso a crédito e participação em análises financeiras. O efeito vale tanto para trabalhadores formais quanto para autônomos e profissionais liberais.
Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, além de outros critérios estabelecidos pela Receita.
As regras para a entrega da declaração são as mesmas em todo o país. Desde a abertura do prazo, a Receita Federal liberou a declaração pré-preenchida, modelo em que parte das informações fiscais já vem inserida no sistema, o que facilita o envio e diminui o risco de inconsistências.
Para 2026, a Receita informou que não haverá quinto lote de restituição. Os pagamentos serão feitos em quatro etapas:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Veja abaixo algumas das regras de quem deve declarar:
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior aR$ 177.920,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior.
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